Este post foi agregado pelo meu lifelog. É possível que eu não seja o autor.
Montalvo Machado, em seu ótimo blog Sketcheria, postou um conclame contra o projeto de lei que renova a já viciada Lei Rouanet, baseado no artigo 49 da proposta, que diz o seguinte:
Art. 49. O Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra. Parágrafo único. A disposição dos bens tratados neste artigo para fins educacionais, igualmente não-onerosos, poderá se dar após o período de um ano e seis meses de reserva de direitos de utilização sobre a obra.
Eu não sou advogado nem preciso ser para entender que o texto acima não anula os direitos de autor garantidos pela lei 9.610 - essa sim que regula a questão autoral no Brasil. O que acontecerá é uma cessão não-comercial (sem fins lucrativos) e não-onerosa (se atrapalhar os ganhos do autor não há cessão). O próprio Ministério da Cultura explicou isso em uma nota pública.
Além de ter trabalhado no Ministério da Cultura de 2004 a 2007, sou produtor cultural e batuqueiro de cultura popular aqui em Brasília. Nos comentários abaixo (colei aqui, pois não sei se serão aprovados) eu cito o caso da cantora Wanessa da Mata, que ganhou 1 milhão de reais do MinC para gravar seu DVD ao vivo pela Warner Music. O povo financia e depois tem de pagar de novo. Enquanto a artista fica com uma parcela ínfima dos direitos e o restante fica na gravadora gringa. Na mesma época, sofremos para obter 200 mil para o Festival Brasília de Cultura Popular, uma festa de 4 dias, aberta e gratuita, com apresentações de grupos de cultura popular de todo o Brasil, mais oficinas e mostras. Fora a questão dos livros infantis comerciais, que frequentemente sob controle de editoras, quase nunca chegam nas escolas.
Se financiadas com dinheiro público, o circulação das obras para fins públicos não deveria ser facilitada?
UPDATE // Leia o texto do projeto de lei e tire suas próprias conclusões.